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  • Pardal recebe mais de 3,4 mil denúncias de irregularidades nas Eleições 2026

    Pardal recebe mais de 3,4 mil denúncias de irregularidades nas Eleições 2026

    O Pardal, aplicativo gratuito e de fácil acesso oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de denúncias sobre possíveis irregularidades durante as campanhas eleitorais em todo o país, já registra, nas Eleições de 2026, um crescimento extraordinário no número de ocorrências. Em apenas cinco dias, os registros saltaram de 1.103, na quarta-feira (19), para 3.468 na manhã desta segunda-feira (24), um acréscimo de 2.365, o que fez com que o total superasse o triplo do registrado na semana passada.

    Do total de 3.468 denúncias, o cargo para deputado estadual concentra o maior número de registros, com 1.245 casos, seguido pelo de deputado federal, com 1.096; partido, coligação e federação, com 447; governador, com 392; senador, com 120; deputado distrital, com 108; presidente, com 57; e vice-governador, com 3 denúncias.

    Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o aplicativo Pardal Móvel busca facilitar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais, tornando mais ágil o encaminhamento de informações sobre eventuais irregularidades.

    Denúncias por estado

    Ao detalhar as denúncias registradas pelo Pardal, os dados mostram uma concentração maior de ocorrências em alguns estados. São Paulo lidera os registros, com 613 denúncias, seguido pela Bahia, que contabiliza 309 registros. Na sequência, aparecem o Rio Grande do Sul, com 301 denúncias; Minas Gerais e Pernambuco, com 275 registros cada; Paraná, com 272; e Ceará, que soma 219 denúncias.

    Os números mostram que São Paulo concentra o maior volume de denúncias entre os estados apresentados, enquanto os demais estados registram números próximos, especialmente Minas Gerais, Pernambuco e Paraná.

    Tipos de irregularidades

    Entre os tipos de irregularidades denunciadas por meio do Pardal, as ocorrências em vias públicas aparecem em primeiro lugar, com 1.200 registros. Em seguida, estão as denúncias relacionadas à propaganda na internet, que somam 599 registros, enquanto irregularidades envolvendo bens públicos chegam a 339 denúncias. Já os casos relacionados a carro de som, minitrio ou trio elétrico totalizam 330 registros.

    Também foram contabilizadas 194 denúncias envolvendo bens particulares, além de 179 registros relacionados a outdoors e outdoors eletrônicos. A distribuição de material gráfico aparece com 129 denúncias, enquanto adesivos em automóveis somam 106 registros. Os dados também incluem outras formas de irregularidades denunciadas no Pardal.

    Conheça o Pardal

    Com o objetivo de permitir aos usuários registrarem denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais, o Pardal está estruturado em três módulos:

  • o Pardal Móvel é o aplicativo gratuito, disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store;
  • já o Pardal ADM é o ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, destinado à gestão dos dados e das denúncias apresentadas em cada circunscrição; e
  • o Pardal Web é a plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas, o que permite a consulta aos dados disponibilizados pelo sistema.
  • Colabore com a Justiça Eleitoral

    Para registrar uma denúncia, a pessoa usuária deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Porém, a identidade de quem faz a comunicação permanece protegida por sigilo.

    Além disso, é possível descrever a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.

    Após o envio, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. As denúncias são encaminhadas para análise e adoção das providências cabíveis.

  • Anvisa aprova segundo genérico de semaglutida em caneta injetável

    Anvisa aprova segundo genérico de semaglutida em caneta injetável

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do segundo medicamento genérico de semaglutida sintética no Brasil, produzido pela Germed Farmacêutica.

    O registro que autoriza a comercialização da versão genérica foi publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (24).

    A semaglutida é indicada para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, pois ajuda a controlar os níveis elevados de glicose no sangue. Médicos também receitam a substância para o controle da obesidade.

    A substância é aplicada por meio de uma caneta com agulhas e ficou popular como princípio ativo dos produtos Ozempic e Wegovy, da fabricante Nordisk.

    No último dia 17, a Anvisa aprovou a primeira versão genérica da semaglutida, esta produzida pelo laboratório farmacêutico brasileiro EMS.

    A Anvisa alerta que a comercialização do novo produto está sujeita à prescrição de receita médica em duas vias. Uma delas ficará retida na farmácia, enquanto a outra via carimbada permanecerá com o paciente.

    Apresentação

    A caneta com o medicamento genérico não possui nome comercial de apresentação, sendo identificada na embalagem apenas pelo nome da substância ativa (semaglutida).

    Conforme determinado na legislação brasileira, na embalagem padronizada de um produto genérico é obrigatória a impressão da faixa amarela com a letra “G” em destaque e a inscrição “Medicamento Genérico”.

    A solução semaglutida deve ser armazenada em temperaturas de 2 graus Celsius (°C) a 8 °C, em geladeira, antes e depois de iniciado o tratamento.

    Dosagens do genérico de semaglutida

    A seguir, as opções aprovadas pela Anvisa para apresentação e dosagem do novo medicamento genérico de semaglutida:

  • apresentação de 1,5 mililitro (ml): caixa com dosagens iniciais ou ciclos menores, contendo uma caneta aplicadora preenchida e seis agulhas;
  • apresentação de 3 ml: opção com o dobro do volume (com duas canetas aplicadoras com 1,5 ml cada) para tratamentos continuados, acompanhada de dez agulhas;
  • apresentação de 3 ml: embalagem com uma única caneta de maior capacidade (contendo 3 ml do produto) para quatro aplicações;
  • apresentação de 6 ml: caixa de maior volume total (com duas canetas aplicadoras de 3 ml cada), totalizando 6 ml de solução com total de oito agulhas.
  • Brasil promete restaurar 163 mil km² de terras degradadas até 2030

    Brasil promete restaurar 163 mil km² de terras degradadas até 2030

    O Brasil apresentou nesta terça-feira (25) as primeiras metas de Neutralidade da Degradação da Terra (LDN, na sigla em inglês). A promessa é restaurar mais de 163 mil quilômetros quadrados (km²) até 2030. O anúncio foi feito durante a 17ª Conferência das Nações Unidas de Combate à Desertificação (COP17), em Ulaanbaatar, na Mongólia.

    Para chegar a esse número, estão previstas iniciativas para recuperar a vegetação nativa, investimento em sistemas agroflorestais, além de ações em unidades de conservação, territórios indígenas, áreas de preservação permanente e bacias hidrográficas.

    As metas LDN são compromissos voluntários que os países assumem para garantir aumento ou manutenção da quantidade de terras saudáveis e produtivas em seu território.

    O Brasil usa como referência o ano de 2020, quando detinha 55,7 milhões de hectares com tendência à degradação. Ou seja, para cumprir o compromisso de neutralidade, precisa chegar em 2030 com, pelo menos, o mesmo número.

    Também estão previstas ações de prevenção, conservação e manejo sustentável em outros 3,51 milhões de km². Assim, o número oficial das metas LDN é de 3,67 milhões de km², por incluir tanto a área de restauração quanto à de conservação.

    O ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, disse que o Brasil tem sido proativo em favor da convenção, para que o grupo obtenha ainda mais capacidade de mobilizar os países.

    “A cada dia que passa, crescem as áreas sujeitas à seca e à degradação da terra em vários países. Portanto, é uma ação decisiva de cooperação internacional contra a desertificação.”

    A representante regional da UNCCD na América Latina e Caribe, Laura Meza, disse que a meta voluntária brasileira posiciona a América Latina como uma das regiões com o maior volume territorial de compromisso de sustentabilidade do solo do planeta. Os benefícios, segundo ela, alcançam diferentes dimensões.

    “Restaurar não tem apenas um impacto ambiental, tem impacto na agricultura e na restauração socioprodutiva. Não se pode separar esse impacto ambiental da vida das pessoas”, disse Meza.

    A diretora adjunta da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), Nora Barahona, disse que o país tem a responsabilidade de cumprir as metas e ser uma referência global.

    “Precisamos do apoio do Brasil para apoiar outros países-membros, para construir uma solidariedade dentro da região e internacionalmente. Para que outros sigam o exemplo maravilhoso que vocês estão dando”, disse Nora.

    Atraso

    Dos 196 países membros da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), 131 comprometeram-se a estabelecer metas de LDN, entre eles, o Brasil. Mas a apresentação oficial do país veio com quase 10 anos de atraso.

    O conceito de LDN foi oficialmente formalizado pela ONU em 2015, e o processo de recebimento das metas dos governos nacionais começou em 2017.

    O Brasil instituiu em 2015 a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca por meio da Lei nº 13.153. Nesse contexto, foi criada a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD).

    No ano seguinte, ela ficou inativa e foi extinta em 2019. A comissão foi retomada e reorganizada em 2024, por meio do Decreto nº 11.932.

    *O repórter viajou para a Mongólia a convite da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD), após seleção entre jornalistas de diversos continentes

  • Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

    Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

    Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

    O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de transporte interestadual em todo o país.

    O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação usada para transportar passageiros.

    Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto as pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242. 

    Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição dos bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concorda com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.

    “O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.

    Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência dos interessados adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 quilômetros.

    “[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.

    Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recusem a fornecer a gratuidade ou o desconto, devem fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprir a legislação. Se quiser, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto a ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.

  • Segunda Câmara Cível condena prefeito de Coari por improbidade administrativa

    Segunda Câmara Cível condena prefeito de Coari por improbidade administrativa

    Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato de improbidade administrativa previsto na Lei de Improbidade Administrativa, por ter contratado funcionário sem concurso público e sem autorização legal.

    A decisão foi proferida no agravo interno cível n.º 0019888-56.2025.8.04.9001, interposto pelo Ministério Público, reformando-se decisão monocrática e julgando parcialmente procedente a ação civil pública n.º 0001598-96.2013.8.04.3800, considerando novas decisões em instâncias superiores e do próprio colegiado.

    Conforme o acórdão, o pedido de ressarcimento por dano ao patrimônio municipal resultante da condenação trabalhista imposta ao Município foi reclassificado para o artigo 10, incisos I e XII, da lei n.º 8.429/1992. O inciso I contempla a conduta de facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação ao patrimônio particular de verbas integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º da lei; e o inciso XII abrange a conduta de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    “Ao contratar de forma irregular e manter o vínculo por quase 5 anos, o então Prefeito facilitou a incorporação de recursos públicos ao patrimônio de terceiro em condições vedadas pelo ordenamento jurídico, gerando concomitantemente um passivo trabalhista ao Município. O dano ao erário, no montante de R$ 6.732,14, é concreto, documentado e causalmente vinculado à conduta ilícita”, afirma trecho da decisão.

    Além disso, a ausência de lei local autorizadora elimina a possível justificativa de quem age com base em aparente permissão normativa, sinalizando que o agente atuou com plena ciência da vedação imposta pelo texto constitucional, destaca o acórdão.

    Há também norma local que não foi observada, segundo consta na decisão: “o caso concreto vai além da mera inexistência de legislação permissiva. A Lei Orgânica do Município de Coari, em seu art. 95, limitava expressamente as contratações por tempo determinado ao prazo máximo de 6 meses, admitindo-as unicamente para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público ou situações de emergência”.

    Outros aspectos destacados tratam do caráter sistemático das contratações, da existência de ao menos dez ações de improbidade administrativa por motivo semelhante e no mesmo período de gestão.

    Condenação

    Conforme a decisão, as sanções previstas no artigo 12, inciso II, da lei n.º 8.429/1992 aplicadas ao prefeito são:

    – ressarcimento integral do valor do dano ao Município de Coari, corrigido;

    – pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, corrigido;

    – perda da função pública, com efeitos sobre o cargo atualmente ocupado pelo agravado;

    – suspensão dos direitos políticos por seis anos;

    – proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

     

  • Campeonato Amazonense Feminino é suspenso por determinação do TJD-AM

    Campeonato Amazonense Feminino é suspenso por determinação do TJD-AM

    O Campeonato Amazonense Feminino Sicredi 2026 está suspenso por determinação do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM). A Federação Amazonense de Futebol (FAF) recebeu a decisão e cumprirá integralmente a medida liminar concedida pelo presidente do TJD-AM, Hugo Sergio Lima Ribeiro.

    A suspensão foi determinada após pedido apresentado pelo Amazonas Legis, que apontou possíveis irregularidades na escalação e utilização da atleta Sandra Marques Paixão. De acordo com a denúncia e os documentos apresentados ao Tribunal, incluindo súmulas oficiais das partidas, a jogadora teria atuado pelo Amazonas Legis no dia 4 de agosto de 2026 e, posteriormente, sido relacionada e utilizada pelo Penarol na partida realizada em 22 de agosto, pela terceira rodada da primeira fase do Campeonato Amazonense Feminino.

    Segundo a decisão do TJD-AM, a situação pode contrariar o artigo 5º, § 8º, do Regulamento Específico da Competição (REC), que estabelece regras sobre a participação de atletas durante o campeonato.

    Na decisão, o presidente do Tribunal destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica e a integridade da competição enquanto o caso é analisado. A medida considera a existência de elementos que justificam a intervenção imediata da Justiça Desportiva, diante da possibilidade de a situação provocar alterações na pontuação e na classificação do campeonato.

    Com a determinação, a FAF manterá suspensa a sequência do Campeonato Amazonense Feminino até uma nova manifestação do TJD-AM sobre o processo.

    A Federação reforça que seguirá as normas estabelecidas no regulamento da competição e as decisões dos órgãos competentes da Justiça Desportiva. Após a definição do processo, a FAF divulgará oportunamente as novas datas das partidas das fases eliminatórias.

  • Dengue, zika, chikungunya e Oropouche: saiba diferenças e riscos da automedicação

    Dengue, zika, chikungunya e Oropouche: saiba diferenças e riscos da automedicação

    Febre, dor de cabeça, dor no corpo, náuseas e mal-estar estão entre os sintomas que podem aparecer em diferentes arboviroses (viroses transmitidas por insetos), como dengue, zika , chikungunya e Oropouche. Embora essas doenças apresentem manifestações semelhantes, a evolução, os riscos e as possíveis complicações podem ser bastante diferentes.

    De acordo com o infectologista Rodolpho Dantas, do Hospital Universitário Alcides Carneiro ( Huac -UFCG), vinculado à HU Brasil, a semelhança entre os sintomas torna arriscada a tentativa de identificar a doença apenas pela observação dos sinais. O acompanhamento profissional é importante para avaliar a evolução do quadro e, quando indicado, realizar exames que auxiliem na identificação do vírus.

    O especialista afirma que um dos principais exemplos é a dengue. A doença costuma durar sete dias e apresenta, inicialmente, febre, dor de cabeça, dores no corpo, náuseas, vômitos, diarreia, tontura e, em alguns casos, vermelhidão na pele, dor atrás dos olhos e dor nas pernas. Entre o terceiro e o quinto dia, porém, ocorre um período que exige atenção especial: a febre pode diminuir justamente quando começam a surgir sintomas da dengue grave.

    “Na verdade, esse período chamamos de choque da dengue, porque esse nome dengue hemorrágica acaba sendo enganoso. Muitas pessoas têm dengue hemorrágica e não sangram, enquanto outras pessoas sangram e não têm dengue hemorrágica. Então, nessa fase, depois do terceiro ao quinto dia, que baixam as plaquetas e também diminui a circulação do nosso corpo, é um choque circulatório (o líquido extravasa, sai dos vasos, e temos dificuldade de circular o sangue e isso é que passa a ser grave), podendo causar sonolência excessiva ou agitação, dor abdominal intensa e contínua (quando o líquido extravasa para o abdômen), falta de ar ou taquipneia (que é aumento da frequência respiratória devido ao líquido extravasar para os pulmões), baixa de pressão e pode, por causa disso também, aparecer aqueles sintomas hemorrágicos: sangramento gengival, aumento de sangramento menstrual, manchas na pele, que chamamos de petéquias, devido ao sangramento”, explica Rodolpho Dantas.

    O período entre o quinto e o sétimo dia é o mais importante, pois é considerado uma fase crítica, em que as plaquetas podem baixar ainda mais. Por isso, é importante adotar algumas medidas para evitar uma queda considerável, como beber bastante líquido (normalmente, de 60 a 80 ml por quilo por dia, o que representa um volume bastante alto. Por exemplo, uma pessoa de 50 kg vai tomar 3 litros a mais de líquido por dia) e evitar o uso de anti-inflamatórios.

    “O anti-inflamatório e o ácido acetilsalicílico (AAS) podem fazer com que a pessoa, já com as plaquetas baixas, tenha um sangramento maior, e isso pode ser a diferença entre a vida e a morte desse paciente crítico com dengue. Então é muito importante, se você tem uma arbovirose e não tem certeza do que é, evitar se automedicar”, alerta o infectologista.

    Zika, chikungunya e Oropouche

    Para Rodolpho Dantas, apesar de frequentemente associada à dengue, a febre não é suficiente para identificar qual arbovirose está causando o quadro. Na zika , por exemplo, a febre e as dores costumam ser mais leves, enquanto vermelhidão na pele e conjuntivite são manifestações frequentes. A doença geralmente apresenta evolução mais branda, mas requer atenção especial em gestantes devido à associação do vírus com a microcefalia, que pode afetar o bebê.

    Já a chikungunya costuma se destacar pela intensidade das dores nas articulações. Em alguns pacientes, esse sintoma pode permanecer por meses ou até mais tempo após a fase aguda da infecção, comprometendo atividades cotidianas.

    Outra arbovirose que merece atenção é o Oropouche. Nos primeiros dias, os sintomas podem se assemelhar aos da dengue, com febre, dor de cabeça, dores no corpo, dor atrás dos olhos, náuseas, vômitos, diarreia e tontura. Um dos sinais que pode chamar a atenção é a intensidade da dor de cabeça. Em casos mais graves, manifestações neurológicas, como confusão mental, sonolência excessiva, agitação e desorientação, podem surgir posteriormente.

    Diante da circulação simultânea de diferentes arboviroses, o infectologista reforça que a identificação da doença não deve ser feita apenas pelos sintomas. A avaliação médica é importante principalmente quando o quadro apresenta sinais de agravamento ou quando as manifestações persistem ou mudam ao longo dos dias.

    Prevenção 

    Além dos cuidados individuais, como o uso de repelente, roupas que cubram braços e pernas e mosquiteiros, o combate às arboviroses depende da redução da presença dos mosquitos transmissores, a exemplo do Aedes aegypti.

    Medidas como eliminar recipientes que acumulem água parada, manter caixas-d’água devidamente fechadas e realizar a limpeza periódica desses reservatórios, além de evitar deixar materiais que possam acumular água em terrenos baldios, entre outras ações, ajudam a reduzir os criadouros.

    Por Milena Feitosa, com edição de George Miranda
    Unidade de Imprensa Regional Nordeste e Norte (UIRNN)
    Gerência Executiva de Comunicação Social (GECS) da HU Brasil

  • Mais de 300 kg de entorpecente é apreendido no Monte Orebe

    Mais de 300 kg de entorpecente é apreendido no Monte Orebe

    Cerca de 300 quilos de entorpecentes foram apreendidos durante uma ação policial na comunidade Monte Orebe, localizada no Viver Melhor, etapas 1 e 2, no bairro Lago Azul, zona norte da capital.

    A ocorrência contou com a participação de policiais militares da 26ª Cicom, com apoio da Força Tática e da 18ª Cicom.

    O material foi encontrado armazenado em grandes sacos. Após a apreensão, os entorpecentes foram colocados em uma viatura e encaminhados ao 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP).

    A ocorrência será registrada na unidade policial, onde deverão ser realizados os procedimentos cabíveis. Até o momento, não há informações sobre prisões relacionadas à apreensão.

  • Idoso é preso em flagrante após ameaçar esposa com terçado

    Idoso é preso em flagrante após ameaçar esposa com terçado

    Um homem, 60, foi preso em flagrante na noite desta segunda-feira (24), após ameaçar de morte a esposa, 71, e resistir à prisão em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus).

    De acordo com o 3º Batalhão da Polícia Militar, a mulher acionou a equipe após o marido pegar um terçado e avançar contra ela. Para escapar da agressão, a vítima fugiu da residência.

    Ao chegarem ao local, os policiais tentaram conversar com o suspeito, mas ele impediu a entrada da equipe e ameaçou os agentes, afirmando que “todos morreriam”.

    O homem estava armado com uma faca e, em seguida, pegou uma espingarda e chegou a colocar um cartucho na arma. Diante do risco, os policiais arrombaram a porta, entraram no imóvel e conseguiram desarmá-lo antes que efetuasse um disparo.

    Durante a abordagem, o suspeito resistiu à prisão e precisou ser contido. Foram apreendidos uma espingarda, um terçado, uma faca e seis cartuchos.

    O homem foi preso e encaminhado às autoridades. Ele deve responder por violência doméstica, posse irregular de arma de fogo, desobediência, desacato e resistência.

  • PF prende mulher por tráfico de drogas no Aeroporto de Manaus

    PF prende mulher por tráfico de drogas no Aeroporto de Manaus

    A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta terça-feira (25/8), uma passageira no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, durante fiscalização de rotina voltada à repressão ao tráfico de drogas.

    A suspeita pretendia embarcar em voo doméstico quando foi identificada por equipes policiais. Durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados invólucros contendo substância do tipo maconha, os quais eram transportados junto ao corpo da passageira.

    A mulher foi conduzida à Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas para a realização dos procedimentos de polícia judiciária. Após os trâmites legais, ela foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

    A investigada poderá responder pelo crime de tráfico de drogas.

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