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  • Série D: Nacional está classificado para as oitavas de final

    Série D: Nacional está classificado para as oitavas de final

    O Nacional Futebol Clube se classificou para as oitavas de final neste domingo (12), depois de vencer o Capital-DF, nos pênaltis, por 6 a 5, no estádio JK.

    O Jogo

    O Nacional chegou para o duelo com a vantagem de 1 a 0, construída no jogo de ida. Nesta partida, os donos da casa iniciaram a partida mais ofensivos, e abriram o placar no estádio JK aos 16 minutos da primeira etapa, com gol de Renan Luis.

    Ao longo do duelo, o Leão da Vila Municipal, seguiu pressionando, mas não conseguiu ampliar o placar. No final da segunda etapa o Azulino aumentou o ritmo de jogo e criou mais chances, mas sem conseguir alterar o marcador, a partida seguiu para as disputas de pênaltis.

    O Nacional venceu por 6 a 5, o goleiro Igor defendeu a última cobrança do adversário, e o zagueiro Michel marcou o pênalti que garantiu a classificação para as oitavas de final.

    Panorama e próxima partida

    Com o resultado, o Leão avança às oitavas de final, e enfrenta Iguatu-CE. Os detalhes sobre data e horário do jogo de ia serão divulgados pela CBF durante a semana.

  • Expedição cultural leva cinema e formação audiovisual a comunidades ribeirinhas da Amazônia

    Expedição cultural leva cinema e formação audiovisual a comunidades ribeirinhas da Amazônia

    Em uma região onde o acesso à cultura ainda enfrenta desafios logísticos, moradores de Borba e Nova Olinda do Norte participarão de uma programação gratuita que reúne sessões de cinema e oficinas de produção audiovisual com dispositivos móveis.

    Realizada pelo Coletivo Vozes da Periferia, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), a iniciativa exibirá os filmes Rio 2, WALL-E e Amazônia – O Despertar da Florestania, além da oficina “Olhar Ribeirinho”, voltada à produção audiovisual com dispositivos móveis.

    A expedição terá início no dia 13 de julho, com o deslocamento da equipe para Borba, onde as atividades serão realizadas nos dias 14 e 15, com a oficina “Olhar Ribeirinho”, às 9h, no Centro Cultural São Sebastião, e sessões gratuitas de cinema, às 18h, no Centro de Eventos Bráulio Motta. No dia 16, a equipe seguirá para Nova Olinda do Norte, que receberá a programação nos dias 17 e 18, com oficinas às 9h, no Centro de Convivência, e exibições de filmes às 18h, na Praça Valdeque Martins.

    Para o idealizador do projeto, Ernan Passos, a iniciativa busca ampliar o acesso ao audiovisual e incentivar as comunidades a registrarem suas próprias vivências.

    “O Rio Madeira sempre foi um caminho por onde circulam pessoas, mercadorias e histórias. Queremos que ele também seja um caminho para a circulação da cultura e do audiovisual. Mais do que exibir filmes, queremos incentivar as comunidades a registrarem suas próprias histórias e fortalecerem sua identidade por meio do cinema”, enfatizou.

    Além das sessões de cinema, o projeto oferecerá acessibilidade comunicacional, com recursos como legenda descritiva e tradução em Libras. A equipe é formada por Ernan Passos, na coordenação geral; Daniel Ramos, na coordenação financeira e produção; Victor Cabral, responsável pelas oficinas e acessibilidade; e Neide Barbosa, na logística e mobilização comunitária.

    Segundo Ernan, o objetivo é deixar um legado para além da programação.

    “Queremos deixar uma semente. Quando uma pessoa aprende que pode produzir um vídeo com o próprio celular e contar a história da sua comunidade, ela passa a enxergar o audiovisual como uma ferramenta de memória, educação e transformação social”, explicou o idealizador.

    Sobre o Coletivo

    Fundado em 2023, o Coletivo Vozes da Periferia é uma organização cultural da Zona Leste de Manaus reconhecida como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura. Atua nas áreas de cultura, educação, esporte, justiça social e justiça climática.

    Entre suas principais iniciativas estão o I Circuito Vozes da Periferia (2023), o Festival Vozes da Periferia – II Edição (2024) e o Programa de Capacitação Empreendedora Afro-Queer (2025), voltados à ampliação do acesso à cultura, ao fortalecimento comunitário e à formação de jovens negros, periféricos e LGBTQIAPN+.

  • Custo da construção no Amazonas registra alta em junho e chega a R$ 1.942,10 por metro quadrado

    Custo da construção no Amazonas registra alta em junho e chega a R$ 1.942,10 por metro quadrado

    O custo médio da construção civil no Amazonas em junho variou 0,65%. No ano, a variação acumulada foi de 2,63%, e em 12 meses, foi de 5,66%. No Brasil, o índice foi de 1,19% em junho, enquanto a variação acumulada no ano ficou em 4,48% e em 12 meses ficou em 7,26%. Os dados são do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE nesta sexta-feira, 10 de julho.

    Custo médio do m² no mês

    Com variação de 0,65%, o Amazonas ficou na 15ª posição do ranking das maiores variações do custo médio da construção civil em junho, uma diferença de 0,54 ponto percentual (p. p.) em relação à variação média nacional. O resultado de junho colocou o estado mais distante das Unidades da Federação em que o custo da construção mais subiu. Os estados do Pará (-0,09), do Rio de Janeiro (-0,1) e de Roraima (-0,14) apresentaram deflação. Já os estados de Pernambuco (2,98%), Rondônia (2,63%) e Ceará (2,52%) tiveram as maiores variações no índice.

    Com a variação, o custo médio do metro quadrado (m²) da construção civil em junho no Amazonas foi de R$ 1.942,10, um aumento de R$ 12,50. Na componente material, em maio, o custo médio do m² era de R$ 1.116,62, passando em junho para R$ 1.125,23. O custo no componente mão de obra também variou, passando de R$ 812,98 em maio para R$ 816,87 em junho.

    No ranking nacional dos maiores custos médios, o estado ficou na 15ª posição dentre as Unidades da Federação, abaixo da média nacional (R$ 1.976,37). Os estados de Acre (R$ 2.285,40), Santa Catarina (R$ 2.239,56) e Rondônia (R$ 2.179,24) foram os que tiveram o maior custo médio em moeda corrente, enquanto os estados de Sergipe (R$ 1.744,67), Pernambuco (R$ 1.778,03) e Espírito Santo (R$ 1.781,01) tiveram os menores custos médios do país.

     Custo médio do m² no ano

    A variação acumulada no ano do custo médio do m² no Amazonas ficou em 2,63%, enquanto a variação nacional ficou em 4,48%. Com o resultado, o Amazonas ficou na 23ª posição do ranking nacional das maiores variações acumuladas no ano, colocando-o entre as cinco Unidades da Federação com as menores variações acumuladas do custo da construção em junho. Os estados de Roraima (2,0%), Mato Grosso do Sul (2,20%) e Rio Grande do Sul (2,46%) foram os que tiveram as menores variações acumuladas. Os estados com as maiores variações acumuladas foram Acre (7,32%), Maranhão (7,11%) e Bahia (7,7%).

    Em moeda corrente, o custo médio da construção no estado saiu de R$ 1.916,68 em janeiro para R$ 1.942,10 em junho, um aumento de R$ 25,42 em 6 meses. A elevação da componente material no período foi de R$ 21,73, enquanto a componente mão de obra subiu R$ 3,89.

    Custo médio do m² em 12 meses

    A variação acumulada do custo médio do m² em 12 meses chegou a 5,66% no estado, a quarta mais baixa do país no índice em junho, enquanto a variação nacional em 12 meses ficou em 7,26%, uma diferença de 1,6 pontos percentuais. Além do Amazonas, Roraima (4,77%), Pará (5,15%) e Espírito Santo (5,49%) tiveram as menores variações acumuladas em 12 meses. Os estados do Mato Grosso (10,04%), Acre (9,96%) e Ceará (9,63%) tiveram os maiores aumentos do custo médio em 12 meses.

    Em 12 meses, o aumento do custo médio em moeda corrente no estado chegou a R$ 103,98. Enquanto em junho de 2025 o custo médio era de R$ 1.838,12, em junho de 2026 chegou a R$ 1.942,10.

    Custo de Projeto

    Em janeiro, o custo do m² de uma casa popular com um pavimento, dois quartos, sala, circulação, banheiro e cozinha com padrão de acabamento normal era de R$ 2.131,35. Em junho, o mesmo projeto chegou a R$ 2.243,30.

    Mais sobre o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI)

    Criado em 1969, o Índice Nacional da Construção Civil tem como objetivo a produção de informações de custos e índices de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando a elaboração e avaliação de orçamentos, como também acompanhamento de custos.

  • Por Dentro das Eleições: conheça os ilícitos eleitorais e as condutas proibidas em 2026

    Por Dentro das Eleições: conheça os ilícitos eleitorais e as condutas proibidas em 2026

    A disputa eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade, sem o uso indevido de recursos econômicos, estruturas públicas, meios de comunicação ou vantagens oferecidas ao eleitorado. Para proteger a liberdade do voto e a legitimidade das eleições, a legislação estabelece práticas consideradas ilícitas e prevê medidas para interrompê-las, além de punir as pessoas responsáveis.

    As regras estão reunidas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.735/2024, atualizada para as Eleições Gerais de 2026 (Resolução nº 23.757/2026). A norma disciplina desde a compra de votos e a fraude à cota de gênero até o uso de desinformação, inteligência artificial e estruturas empresariais para interferir na escolha do eleitorado.

    Veja, na reportagem desta semana da série Por Dentro das Eleições, os principais ilícitos eleitorais, as condutas proibidas a agentes públicos e as sanções que podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral.

    Quais são os ilícitos eleitorais?

    A resolução trata de seis grupos principais de irregularidades:

  • Abuso de poder: uso excessivo ou indevido de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação para beneficiar ou prejudicar candidaturas;
  • Fraude: utilização de simulações, artifícios ou atos aparentemente legais para burlar as normas eleitorais ou obter vantagem indevida;
  • Corrupção eleitoral: práticas capazes de comprometer a liberdade do voto, a legitimidade dos mandatos e a normalidade das eleições;
  • Arrecadação e gastos ilícitos de campanha: recebimento ou utilização irregular de recursos que ultrapasse uma simples falha contábil;
  • Captação ilícita de sufrágio: oferta, promessa ou entrega de vantagem à eleitora ou ao eleitor com a finalidade de obter o voto;
  • Condutas vedadas a agentes públicos: uso da estrutura, dos serviços ou dos recursos da Administração Pública em benefício eleitoral.
  • A Justiça Eleitoral também poderá conceder decisão liminar para impedir o início, a repetição ou a continuidade de uma irregularidade, além de determinar a remoção de seus efeitos. Para isso, devem existir elementos que indiquem ocorrência da conduta proibida e risco de dano ao processo eleitoral.

    Quem apura e julga?

    A competência é definida de acordo com a circunscrição do cargo disputado pela candidatura beneficiada:

  • O TSE é responsável pelas ações relacionadas às eleições para presidente e vice-presidente da República;
  • Os tribunais regionais eleitorais (TREs) julgam os casos relativos aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital;
  • As juízas e os juízes eleitorais atuam nos casos referentes às eleições municipais.
  • Quando diferentes ações tratarem dos mesmos fatos, ainda que tenham sido propostas por partes distintas ou apresentem enquadramentos jurídicos diferentes, elas poderão ser reunidas para julgamento conjunto. A medida busca dar coerência às decisões e maior eficiência à produção das provas, sem impedir a análise das particularidades de cada processo.

    Abuso de poder

    O abuso pode ocorrer quando recursos econômicos, cargos públicos, estruturas empresariais ou meios de comunicação são utilizados de forma grave para interferir na disputa.

    Não é necessário demonstrar que a prática foi capaz de alterar o resultado da eleição. Para a configuração do abuso, a Justiça Eleitoral avalia a gravidade das circunstâncias, considerando tanto a reprovabilidade da conduta quanto sua repercussão no contexto do pleito.

    Comprovado o abuso em ação de investigação judicial eleitoral, a Justiça Eleitoral pode cassar o registro ou o diploma da candidatura beneficiada e declarar inelegíveis, por oito anos, as pessoas responsáveis pela prática. Também podem ser determinadas a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e a devolução de recursos públicos utilizados irregularmente.

    Desinformação e inteligência artificial

    A utilização da internet para divulgar informações falsas ou descontextualizadas pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, conforme as circunstâncias, abuso de poder político ou econômico.

    A regra alcança conteúdos destinados a prejudicar adversárias ou adversários, beneficiar candidaturas ou disseminar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e a própria Justiça Eleitoral.

    Também poderá ser considerada ilícita a utilização de conteúdo sintético gerado ou alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente quando houver violação das normas eleitorais.

    As medidas específicas para o enfrentamento à desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral seguem a legislação e as demais resoluções do TSE sobre o tema.

    Fraude e cota de gênero

    A fraude eleitoral compreende atos destinados a enganar ou confundir o eleitorado, adulterar procedimentos de votação ou conferir vantagem indevida a partidos, federações, coligações ou candidaturas.

    Também existe fraude à lei quando são praticados atos aparentemente regulares, mas que, na realidade, buscam frustrar o objetivo de uma norma eleitoral obrigatória.

    Um dos exemplos previstos na resolução é a fraude à cota de gênero. Podem servir como elementos para demonstrá-la:

  • Votação zerada ou considerada irrisória;
  • Prestações de contas com movimentações financeiras idênticas;
  • Ausência de atos efetivos de campanha em benefício da própria candidatura;
  • Apresentação de candidatura manifestamente inviável;
  • Falta de providências para corrigir documentos;
  • Ausência de substituição de candidatura indeferida;
  • Atuação negligente do partido ou da federação no registro de candidaturas femininas.
  • Para a caracterização da fraude à cota de gênero, não é necessário comprovar a intenção específica de fraudar à lei. O desvirtuamento da finalidade da candidatura pode ser suficiente.

    A fraude pode provocar a cassação dos diplomas de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos pela lista, a invalidação das candidaturas do partido ou da federação e a anulação dos votos nominais e de legenda.

    Arrecadação e gastos ilícitos

    O ilícito relacionado ao financiamento de campanha ocorre quando a violação das regras de arrecadação ou aplicação de recursos ultrapassa uma falha contábil e revela uma ilegalidade relevante.

    A desaprovação das contas de campanha, isoladamente, não significa que houve arrecadação ou gasto ilícito. Da mesma forma, a aprovação das contas não impede que uma irregularidade seja investigada em ação própria.

    A resolução do TSE considera grave o desvio de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Nesses casos, o ilícito pode ser configurado independentemente do valor desviado, desde que fique demonstrado que os recursos não foram utilizados em benefício das candidaturas às quais se destinavam.

    Se forem comprovadas captações ou despesas ilícitas, o diploma poderá ser negado ou cancelado, caso já tenha sido concedido.

    Compra de votos

    A captação ilícita de sufrágio, conhecida como compra de votos, ocorre quando a candidata ou o candidato doa, oferece, promete ou entrega à eleitora ou ao eleitor um bem ou uma vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto.

    A vantagem pode envolver dinheiro, produtos, serviços, emprego ou função pública. A proibição vale desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

    Não é necessário haver pedido explícito de voto. Basta que as provas demonstrem que a vantagem foi oferecida com finalidade eleitoral. A prática também pode ser realizada por outra pessoa, desde que exista anuência ou conhecimento da candidata ou do candidato.

    Violência ou grave ameaça utilizada para obter voto também está sujeita às penalidades previstas para a captação ilícita de sufrágio.

    Condutas vedadas a agentes públicos

    As condutas vedadas buscam impedir que cargos, serviços, bens ou recursos públicos sejam utilizados para desequilibrar a disputa.

    Para fins eleitorais, é considerado agente público quem exerce, mesmo temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional. A definição abrange pessoas eleitas, nomeadas, designadas ou contratadas.

    Os programas sociais autorizados não poderão ser executados por entidade vinculada a candidata ou candidato ou por eles mantida.

    Publicidade institucional e páginas oficiais

    Nos três meses que antecedem o pleito, os órgãos públicos devem adequar seus sites, canais e demais meios oficiais de informação para retirar nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

    A obrigação também alcança conteúdos cuja publicação tenha sido autorizada antes do início do período de restrição.

    A manutenção de portais destinados ao cumprimento de obrigações de transparência e acesso à informação não configura publicidade institucional vedada desde que o conteúdo permaneça estritamente informativo e não promova autoridades ou gestões públicas.

    Lives em residências oficiais

    Presidente da República, governadores e prefeitos podem utilizar um cômodo da residência oficial para a realização de live, podcast ou outra transmissão eleitoral somente quando todas as exigências forem cumpridas.

    O ambiente deve ser neutro, sem símbolos ou objetos relacionados ao poder público. A participação deve ficar restrita à pessoa ocupante do cargo, e o conteúdo deve tratar exclusivamente de sua candidatura.

    Também não podem ser usados recursos, materiais, serviços ou servidores públicos. Todos os gastos e serviços empregados na transmissão, inclusive os de acessibilidade, devem ser registrados na prestação de contas da campanha.

    Transporte oficial

    A pessoa ocupante do cargo de presidente da República pode utilizar transporte oficial durante atividades de campanha, mas as despesas devem ser ressarcidas pelo partido, pela federação ou pela coligação à qual esteja vinculada.

    Vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos não podem utilizar transporte oficial em campanha eleitoral.

    Também é permitido às candidaturas à reeleição realizar reuniões exclusivamente eleitorais em residências oficiais, desde que os encontros não tenham caráter de ato público e sejam utilizados apenas os serviços necessários ao funcionamento normal do local.

    Obras públicas e shows artísticos

    Nos três meses anteriores às eleições, é proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras.

    Nesse mesmo período, candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas. Eventos que simulem uma inauguração também poderão ser investigados pela Justiça Eleitoral.

    O descumprimento dessas regras pode levar à suspensão imediata do evento e à cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada.

    Sanções para condutas vedadas

    A prática de conduta vedada pode resultar em:

  • Suspensão do ato e de seus efeitos;
  • Cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada;
  • Devolução de recursos ao poder público quando houver desvio de finalidade;
  • Aplicação de outras sanções constitucionais, civis, penais, administrativas ou disciplinares.
  • A multa pode ser aplicada à agente ou ao agente público responsável, à candidatura beneficiada e também ao partido, à federação ou à coligação. Em caso de reincidência, o valor será duplicado.

    As condutas vedadas são consideradas de configuração objetiva. Isso significa que a irregularidade pode ser reconhecida pela própria prática do ato proibido, sem necessidade de comprovar que ele efetivamente alterou o resultado da eleição.

    A cassação, porém, depende da demonstração de que a conduta apresentou gravidade suficiente, considerados seus aspectos qualitativos e quantitativos.

    Por Dentro das Eleições

    Esta reportagem faz parte da série Por Dentro das Eleições, do Portal do TSE, que explora os principais temas das 14 resoluções que regulamentam as Eleições 2026.

    O objetivo é apresentar as regras do pleito, em linguagem simples e didática, por meio de matérias curtas, ao eleitorado, às candidatas e aos candidatos, aos partidos políticos, às federações e às coligações.

  • Preso foge durante escolta para audiência de custódia e é procurado em Manaus

    Preso foge durante escolta para audiência de custódia e é procurado em Manaus

    A polícia faz buscas por Breno da Silva Gomes, que fugiu na manhã desta sexta-feira (10), enquanto era conduzido para uma audiência de custódia no bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul de Manaus.

    Segundo informações da Polícia Militar, o detento estava sob escolta juntamente com outros quatro presos quando conseguiu escapar. Durante o deslocamento, Breno correu em direção ao Beco Ayrão e entrou em uma área de rip-rap, dificultando a ação dos policiais.

    Equipes realizaram buscas intensas logo após a fuga, percorrendo as imediações do local na tentativa de localizar o foragido. Apesar das diligências, ele não foi encontrado.

    A Polícia Militar segue com as buscas para recapturar o detento e solicita o apoio da população. Informações que possam contribuir para a localização de Breno da Silva Gomes podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 190, da Polícia Militar, ou 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

    O caso será investigado para apurar as circunstâncias da fuga.

  • Inflação de alimentos e bebidas cai abaixo de zero em junho; confira lista

    Inflação de alimentos e bebidas cai abaixo de zero em junho; confira lista

    Segundo o IBGE, que divulgou nesta sexta-feira (10/7) o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação de alimentos e bebidas recuou em junho, registrando – 0,24%, forte queda em relação a maio, quando registrou 1,33% positivo.

    No geral, o IPCA ficou em 0.16%, 0,42 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de 0,58% registrada em maio. No ano, o IPCA acumula alta de 3,36% e, nos últimos doze meses, o índice ficou em 4,64%, abaixo dos 4,72% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em junho de 2025, a variação havia sido de 0,24%.

    Confira gráfico da inflação de alimentos nos últimos meses:

  • Entenda as mudanças nas penas de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual

    Entenda as mudanças nas penas de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual

    Em um período de um ano, uma a cada cinco crianças e adolescentes de 12 a 17 anos foi vítima de abuso ou exploração sexual no Brasil. O levantamento foi feito pela Disrupting Harm in Brazil, lançado pelo Unicef Innocenti, em março deste ano, e integra uma das estatísticas que levaram o Senado a aprovar, nesta terça-feira (07/07), penas mais severas para violência sexual praticadas contra esse público no ambiente digital. No Amazonas, o Núcleo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca) é o responsável por reforçar a rede de proteção desse público.

    Com o avanço das tecnologias, a presença no meio digital passou a ser cada vez mais comum para pessoas de todas as idades. No entanto, a faixa etária de 12 a 17 anos é uma das mais afetadas e vulneráveis aos riscos trazidos por esse meio.

    Para a defensora pública da área de Família e de Infância, Hélvia Castro, as mudanças condizem com os avanços tecnológicos dos últimos anos e com os riscos trazidos por eles também.

    “A Defensoria Pública entende que a aprovação do Projeto de Lei representa um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Assim como ocorreu com o ECA Digital, a proposta demonstra a necessidade de que a legislação acompanhe a rápida evolução das tecnologias e das novas formas de violência praticadas contra esse público”, destacou.

    O PL 3.066/2025 aumenta penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes por meio da internet ou das redes sociais e fortalece o sistema de Justiça ao melhorar a capacidade de investigação e repressão desses crimes, além de promover uma eficácia maior na rede de proteção desse grupo com atendimento psicológico e psicossocial garantidos.

    Retrato do abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes no Brasil

    Ainda no levantamento da Disrupting Harm in Brazil, foi apontado que a exploração e o abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia são moldados por uma variedade de dinâmica e fatores, como desigualdades sociais e de gênero, misoginia, falta de rede de apoio adequada e lacunas no sistema de proteção desse grupo, demonstrando que os criminosos exploram vulnerabilidades e o medo de represálias dos pais para obter algum conteúdo invasivo ou cometer o abuso sexual.

    Entre os lugares mais populares para acessar a internet entre crianças e adolescentes, a pesquisa destacou que 99% dos entrevistados responderam “casa”, seguido de 60% que responderam “escola”, dois ambientes comuns na rotina desse grupo, evidenciando também os espaços físicos onde as vítimas estão inseridas no momento que acessam alguma plataforma digital.

    No perfil das pessoas responsáveis por praticar os crimes, cerca de metade dos casos (49%) de exploração e abuso sexual infantil facilitados pela tecnologia foram cometidos por alguém que já estava na vida da criança ou do adolescente, como amigos, familiares, professores, treinadores.

    O que muda com o novo Projeto de Lei

    O texto do novo Projeto de Lei aumenta a pena de crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos casos de produção ou reprodução de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena atual é de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O projeto eleva essa punição para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

    O PL também aumenta a punição para quem distribui, troca ou divulga conteúdos de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes. Atualmente, a pena prevista para esses casos é de 3 a 6 anos de reclusão e multa. Caso passe pela sanção, a pena será atualizada para 4 a 10 anos de reclusão e multa.

    Além dessas mudanças, a proteção das vítimas passa a ser amparada pela legislação. Em casos de abuso e violência sexual praticados no ambiente digital, a criança ou adolescente deverá ter suporte psicológico e psicossocial de maneira integral e individualizada, sobretudo ao considerar a revitimização, que acontece quando a vítima revive um trauma depois que ele acontece.

    “O aumento das penas, a previsão de agravantes para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial e a ampliação das medidas de proteção às vítimas reforçam o compromisso do Estado com a proteção integral de crianças e adolescentes e com o enfrentamento cada vez mais efetivo da violência sexual no ambiente virtual”, pontuou Hélvia Castro.

    ECA Digital como aliado

    Em vigor desde o dia 17 de março, a Lei nº 15211/25, mais conhecida como ECA Digital, trata sobre a proteção de crianças e adolescentes em todo meio digital, como softwares, lojas online, jogos eletrônicos, entre outros sistemas conectados à internet.

    A nova legislação permitiu algumas mudanças para reforçar a proteção no ambiente digital, como a necessidade de plataformas e softwares disponibilizarem aos pais e responsáveis funcionalidades no sistema que permitam limitar ou monitorar o tempo de uso do serviço.

  • Delegado da DEPCA afirma que prisão de radialista condenado por abuso sexual não tem relação com perseguição política

    Delegado da DEPCA afirma que prisão de radialista condenado por abuso sexual não tem relação com perseguição política

    O delegado adjunto da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Jefferson Vicente, afirmou que a prisão do radialista Antônio Marcelo Marques de Souza, de 38 anos, ocorreu em cumprimento a uma sentença condenatória e não possui qualquer relação com perseguição política, como alegou o condenado.

    A declaração foi feita durante entrevista concedida após a prisão do radialista, realizada na quinta-feira (9), no bairro Colônia Terra Nova, zona norte de Manaus. Antônio Marcelo foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por crimes de abuso sexual contra adolescentes.

    Durante a coletiva, o delegado destacou que a ordem judicial foi expedida após a conclusão do processo criminal, afastando qualquer hipótese de motivação política.

  • Casal é condenado a mais de 9 anos de prisão por atropelamento que matou mãe e filho em Manaus

    Casal é condenado a mais de 9 anos de prisão por atropelamento que matou mãe e filho em Manaus

    O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, na noite desta sexta-feira (10), Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira pelo atropelamento que matou Mirivan Moraes Soares e o filho dela, de apenas dois anos, em janeiro de 2023, na zona Norte da capital amazonense.

    Após a decisão dos jurados, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo fixou a pena de cada réu em 9 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado também determinou a expedição dos mandados de prisão e negou o pedido da defesa para que os condenados cumprissem a pena em prisão domiciliar.

    O julgamento foi realizado ao longo de dois dias no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Na quinta-feira (9), foram ouvidas as testemunhas e realizados os interrogatórios dos réus. Já nesta sexta-feira, ocorreram os debates entre acusação e defesa, incluindo réplicas e tréplicas, que se estenderam até o início da noite.

    Após a fase de debates, os jurados responderam aos quesitos apresentados pelo juiz e decidiram pela condenação dos acusados. A sentença foi lida pouco antes das 21h.

    Durante o julgamento, a promotora de Justiça Clarissa Brito, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), sustentou que os réus assumiram o risco de provocar as mortes ao realizarem manobras perigosas e conduzirem o veículo sem a habilitação adequada, configurando homicídio com dolo eventual, juridicamente enquadrado como homicídio simples.

    A defesa, conduzida pelo advogado Eguinaldo Moura, pediu a absolvição do casal, alegando que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

    Relembre o caso

    O acidente aconteceu no dia 7 de janeiro de 2023, na Rua 40-B (Travessa Búzios), no Conjunto Francisca Mendes, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

    Segundo a denúncia do MPAM, Jean Paulo ensinava a esposa, Idaliana, a dirigir uma caminhonete em via pública. Durante uma conversão, a condutora perdeu o controle da direção, subiu na calçada e atingiu Mirivan Moraes Soares, que caminhava pelo local carregando o filho de dois anos no colo.

    As duas vítimas morreram em decorrência do atropelamento, caso que ganhou grande repercussão em Manaus e agora teve o desfecho com a condenação do casal pelo Tribunal do Júri.

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  • Defensoria Pública realiza ações de atendimentos jurídicos em Amaturá e Tonantins na próxima semana

    Defensoria Pública realiza ações de atendimentos jurídicos em Amaturá e Tonantins na próxima semana

    Moradores dos municípios de Amaturá e Tonantins vão receber, a partir da próxima semana, uma ação de atendimentos jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A iniciativa visa garantir o acesso à Justiça para a população que vive no interior do estado, sem a necessidade de grandes deslocamentos até os centros urbanos para realizar a resolução de demandas.

    Em Amaturá, os atendimentos acontecerão entre os dias 14 e 17 de julho, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), localizado na rua Bem-vinda Alves, 494, bairro Santa Etelvina. Já em Tonantins, os atendimentos serão realizados de 13 a 17 de julho, no Fórum da Justiça, rua Alexandre Santos, s/n, Centro. Nos dois municípios, os horários de atendimento serão das 8h às 14h.

    Para a defensora Luisa Lana, responsável pelos atendimentos em Tonantins, a maior demanda no interior do Amazonas é de registros públicos e o acesso à documentação civil, o que demonstra a importância da atuação da Defensoria em garantir o exercício da cidadania e a busca por direitos sociais da população.

    “Nosso maior objetivo é garantir às pessoas vulneráveis do município a orientação jurídica gratuita e o efetivo acesso à justiça. O município possui muitas comunidades rurais com pessoas em situação de vulnerabilidade digital, e a presença da Defensoria de forma constante possibilita que as pessoas tenham atendimento presencial e seus direitos garantidos”, destacou.

    Amaturá

    Em Amaturá, a ação será coordenada pela defensora pública Daniele Fernandes, que destacou a importância da presença da Defensoria. “Nossa instituição está presentes em diversos atendimentos no interior, que é onde enxergamos uma vulnerabilidade maior. Com essa iniciativa, esperamos garantir o acesso à Justiça para quem mais precisa”, disse.

    Os moradores das duas cidades poderão resolver e buscar orientações em demandas nas áreas de Família e Registros Públicos, como divórcio, pensão alimentícia, guarda, reconhecimento ou dissolução de união estável, além de solicitações relacionadas a segunda via de certidões, registro tardio, averbações, retificações e restauração de registros civis.

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