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  • Investigadora da Polícia Civil é condenada a mais de 23 anos por roubo com falso mandado em Manaus

    Investigadora da Polícia Civil é condenada a mais de 23 anos por roubo com falso mandado em Manaus

    A juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, condenou a investigadora da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), Viviane Monteiro de Almeida, e outros três homens pelos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e uso de documento falso. Todos cumprirão pena em regime fechado.

    O crime ocorreu em 15 de agosto do ano passado. Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo utilizou coletes táticos, distintivos, algemas e um falso mandado de busca e apreensão para invadir uma residência e intimidar a vítima.

    Durante a ação, os criminosos obrigaram a vítima a transferir R$ 10 mil via Pix, além de roubarem R$ 5 mil em dinheiro, um notebook, um relógio e outros objetos pessoais.

    Viviane foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de prisão. Já Samuel da Costa Matos recebeu pena de 19 anos, 10 meses e 20 dias, enquanto Alessando Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino foram condenados a 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão cada.

    De acordo com a sentença, a condenação foi baseada em um conjunto de provas, incluindo conversas extraídas do celular da investigadora, mensagens sobre o planejamento do crime e divisão do dinheiro, imagens de câmeras de segurança, extratos bancários e objetos apreendidos com os réus.

    A acusação de associação criminosa foi rejeitada pela Justiça por falta de provas de que o grupo mantinha uma organização estável e permanente para a prática de crimes.

  • Homem é morto após discussão durante consumo de bebidas na Zona Leste de Manaus

    Homem é morto após discussão durante consumo de bebidas na Zona Leste de Manaus

    Herison Brito, de 35 anos, foi morto na noite desta quinta-feira (16) após um desentendimento na rua Rio Miriti (antiga Rua 9), no bairro São José Operário, Zona Leste de Manaus.

    De acordo com as primeiras informações, a vítima, o suspeito e outras pessoas consumiam bebidas alcoólicas quando uma discussão teve início. Durante a confusão, Herison foi atacado e não resistiu aos ferimentos.

    Policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e isolaram a área para o trabalho da perícia. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML).

    A motivação da discussão e a identidade do autor do crime serão investigadas pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS).

  • Operação Ocupação ocorre após ataques a casas de policiais em Manaus

    Operação Ocupação ocorre após ataques a casas de policiais em Manaus

    A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) iniciou nesta quinta-feira (16) a Operação Ocupação em Manaus. A medida foi anunciada pelo secretário de Segurança, coronel Anézio Paiva, como resposta aos recentes ataques criminosos contra residências de policiais militares e familiares na capital.

    A operação reúne efetivos das polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros, com ações concentradas nos bairros Compensa, na Zona Oeste, Novo Aleixo, na Zona Norte, e Jorge Teixeira, na Zona Leste, considerados áreas de atuação de facções criminosas.

    Entre as medidas adotadas estão o reforço do patrulhamento aéreo, instalação de barreiras de fiscalização e intensificação das incursões em vielas, pontes e ruas de difícil acesso. As ações terrestres são conduzidas por equipes da Rocam e da Força Tática.

    Durante o anúncio, o secretário Anézio Paiva afirmou que o Estado atuará de forma rigorosa para combater o crime organizado e garantir a segurança da população.

    A operação foi deflagrada um dia após criminosos atacarem a tiros a residência de um policial militar no bairro Compensa, na Zona Oeste de Manaus. Apesar dos danos causados à fachada do imóvel, não houve registro de feridos. A Operação Ocupação seguirá por tempo indeterminado.

  • Operação Gordura Saturada mira esquema de R$ 25 milhões e cumpre mandados em Manaus

    Operação Gordura Saturada mira esquema de R$ 25 milhões e cumpre mandados em Manaus

    O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Amazonas (MPAM), deflagrou nesta quinta-feira (16) a Operação Gordura Saturada, em Manaus. A ação cumpriu um mandado de prisão temporária, oito de busca e apreensão e determinou o sequestro de bens e valores que podem chegar a R$ 25 milhões.

    Segundo o MPAM, a investigação começou após a identificação de saques em espécie considerados incompatíveis com o porte de uma empresa de bombonas plásticas, cujo capital social é de R$ 30 mil.

    As apurações apontam que uma empresa prestadora de serviços de publicidade para órgãos públicos estaduais e municipais teria realizado transferências milionárias para a empresa investigada, sem justificativa formal, prestação de serviços ou registro de operações comerciais.

    Ainda conforme o Gaeco, os recursos eram distribuídos para pessoas físicas e jurídicas, enquanto o sócio da empresa realizava sucessivos saques em dinheiro vivo, prática que, segundo os investigadores, dificulta o rastreamento de valores provenientes de contratos com a administração pública.

    Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$ 400 mil em espécie e uma arma de fogo. A operação contou com o apoio da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). O caso tramita em segredo de Justiça.

  • Mais de 500 pessoas podem ter morrido em naufrágio na costa de Mianmar

    Mais de 500 pessoas podem ter morrido em naufrágio na costa de Mianmar

    Agências da ONU alertam que duas embarcações com mais de 500 pessoas a bordo podem ter naufragado na costa de Mianmar nos últimos dias.

    Em uma nota divulgada nesta quinta-feira, a Organização Internacional para Migrações, OIM, e a Agência da ONU para Refugiados, Acnur, afirmaram estar “profundamente preocupadas” com a potencial perda de vidas.

    Maioria das vítimas é da etnia Rohingya

    Segundo informações preliminares, as duas embarcações partiram do estado de Rakhine, em Mianmar, no final de junho.

    Uma embarcação, com cerca de 250 pessoas, perdeu contato pouco depois da partida. Um segundo barco, que supostamente transportava 280 pessoas, pode ter afundado na costa de Ayeyarwady, em Mianmar, no dia 8 de julho.

    Os passageiros eram, em sua maioria, integrantes da etnia Rohingya, oriundos do estado de Rakhine, que enfrentam há décadas a perseguição pelas autoridades de Mianmar.

    As embarcações utilizadas nessas travessias frequentemente não são adequadas para o alto-mar e transportam pessoas muito além de sua capacidade.

    Condições marítimas perigosas

    Alguns dos passageiros haviam partido do campo de refugiados de Cox’s Bazar, em Bangladesh, que abriga cerca de um milhão de rohingyas que fugiram da violência em Mianmar em 2017.

    A situação no campo de Cox’s Bazar está cada vez mais difícil para quem permanece no local, devido a cortes severos de financiamento internacional.

    Essas viagens ocorreram fora da temporada regular de navegação, quando as condições marítimas são mais perigosas. As recentes chuvas torrenciais e inundações em toda a região aumentaram ainda mais os riscos associados a essas movimentações por mar.

    Se confirmada, as vítimas dessa tragédia se somariam às quase 300 pessoas desaparecidas ou que perderam a vida no Mar de Andaman e na Baía de Bengala este ano, incluindo refugiados rohingya e cidadãos de Bangladesh.

    Atores externos alimentam o conflito

    Esses acontecimentos destacam o impacto devastador do conflito prolongado e do deslocamento, bem como a contínua falta de soluções sustentáveis ​​para as comunidades Rohingya.

    O número de pessoas que se lançam em travessias perigosas tem aumentado devido a escalada do conflito em Mianmar e da assistência limitada nos campos de refugiados em Bangladesh.

    Mianmar vive uma guerra civil ligada a um golpe militar em fevereiro de 2021.

    Um relatório recente do escritório de direitos humanos da ONU destacou como atores externos continuam a fornecendo armas, peças, munições e outros artefatos bélicos às forças armadas de Mianmar, bem como combustível de aviação e outros itens de dupla utilização.

    Redes de contrabando e tráfico

    Para a OIM e o Acnur, os incidentes também revelam a ameaça das redes de contrabando e tráfico de pessoas, que continuam explorando o desespero de quem busca segurança.

    As agências pedem esforços regionais e internacionais mais robustos para evitar perdas de vidas em uma das rotas marítimas mais mortais do mundo, incluindo o aprimoramento das operações de busca e salvamento, o acesso a asilo e proteção, e ações contra as redes criminosas que atuam na região.

    Embora reconheçam a notável generosidade de Bangladesh em acolher refugiados rohingya, durante muitos anos, o Acnur e a OIM pedem apoio internacional contínuo para os refugiados rohingya e as comunidades que os acolhem.

    Ambas as agências estão trabalhando com as autoridades nacionais para fortalecer a proteção e as soluções para refugiados, migrantes e apátridas que se deslocam ao longo de rotas importantes, inclusive no Sul e Sudeste Asiático.

    Essa abordagem baseada em rotas visa salvar vidas, proteger pessoas e reduzir danos, além de apoiar os Estados na gestão eficaz de fluxos migratórios mistos.

  • Manaus realiza demolição de bares e barbearia irregulares no Jorge Teixeira

    Manaus realiza demolição de bares e barbearia irregulares no Jorge Teixeira

    Foi realizada, na quinta-feira, 16/7, a demolição administrativa de três bares e uma barbearia construídos irregularmente em logradouro público, na rua Cubio, próximo à avenida Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste da capital.

    A ação foi executada pela equipe de fiscalização do Implurb após os responsáveis pelos imóveis deixarem de cumprir as notificações emitidas anteriormente pelo instituto, que determinavam a desocupação voluntária da área pública. Como a determinação não foi atendida dentro do prazo estabelecido, foi realizada a demolição administrativa das estruturas.

    No mesmo local, o Implurb já havia promovido uma ação anterior de desobstrução e demolição de ocupações irregulares. Na ocasião, os demais estabelecimentos também foram notificados para removerem as construções, porém permaneceram ocupando o logradouro público de forma irregular.

    Demolição administrativa

    A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município e pode ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção não admitir regularização por incompatibilidade com a legislação vigente, oferecer risco à segurança pública ou for executada em área ou logradouro público.

    Atendimento

    O Implurb reforça que ocupações irregulares em áreas públicas estão sujeitas à autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas em lei. A população pode colaborar com as ações de ordenamento urbano por meio do Disque Denúncia, pelos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, além do e-mail disquedenuncia.implurb@manaus.am.gov.br.

  • Educação financeira pode ser incluída no currículo escolar

    Educação financeira pode ser incluída no currículo escolar

    A inclusão da educação financeira como tema no currículo dos ensinos fundamental e médio foi aprovada nesta quarta-feira (15), no plenário do Senado Federal. 

    O projeto de lei, aprovado na forma de texto alternativo da senadora Teresa Leitão (PT-PE), estabelece que o tema será ensinado de forma transversal em disciplinas já existentes, como matemática, história e geografia, ao longo de toda a formação escolar.

    Pela proposta, a educação financeira, que já faz parte da Base Nacional Comum Curricular desde 2017, está agora prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando sua aplicação mais obrigatória. Cada escola terá autonomia para incluir o tema em seu projeto pedagógico de acordo com a sua realidade local, evitando a sobrecarga dos alunos.

    A relatora ampliou o texto original para incluir também a promoção da educação fiscal, previdenciária e securitária por parte do poder público. Com isso, os alunos também vão aprender sobre a importância dos impostos para o financiamento de serviços públicos, além de entender o funcionamento da previdência social e dos seguros.

    Por ter sido modificado no Senado, o texto agora voltará à Câmara para última análise.

  • Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora

    Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora

    A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

    A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.

    O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais. 

    O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

    “Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.

    Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros. 

    A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. 

    “Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.

    Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento. 

    Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.

    “Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.

    Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.

    “O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.

  • Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

    Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA

    A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”.

    A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.

    A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

    Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.

    Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

    Soberania

    A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.

    Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.

    A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.

    Meio ambiente

    A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.

    Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.

    Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.

  • União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios

    União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas de estados e municípios

    A União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em junho, segundo o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional.

    Ao todo, foram quitados débitos em atraso de três governos estaduais e de quatro prefeituras.

    Os estados que precisaram de cobertura do Tesouro Nacional em junho foram:

  • Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
  • Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
  • Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
  • Em relação aos municípios, tiveram dívidas pagas pela União as prefeituras de Taubaté (SP), com R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 13,11 milhões; Paranã (TO), com R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA), com R$ 67,19 mil.

    O valor coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.

    Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando estados ou municípios deixam de pagar parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais.

    Nesses casos, a União quita a obrigação perante o credor e passa a buscar o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.

    De acordo com o Tesouro, dos R$ 89,42 bilhões honrados pela União desde 2016, aproximadamente R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos administrados pela STN.

    Nesses casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, em vez de serem recuperados imediatamente por meio da execução das contragarantias.

    Recuperação fiscal

    Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF. Esse mecanismo foi criado para auxiliar estados com elevado desequilíbrio financeiro.

    Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após terem aderido ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) – que prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos.

    Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF). Esse fundo distribuirá recursos para investimentos em educação, segurança pública, saneamento, habitação e transportes, entre outras áreas.

    Pendências

    O relatório informa, ainda, que parte dos valores honrados continua pendente de recuperação por causa de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.

    Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.

    Recuperação de garantias

    As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

    Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

    Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos.

    Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

    Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas.

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